Matérias da Ordem do Dia (32ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 10
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
ATA SESSÃO ORDINÁRIA nº 31 de 2025
Processo: -
Autor: Mesa Diretora - Mesa Diretora
Protocolo: -
Turno: Final
Texto original
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Ata Eletrônica da 31ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura - - |
Aprovado por unanimidade |
| 2 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 89 de 2025
Processo: 89/2025
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL - PMP
Protocolo: 183
Turno: Segundo
Texto original
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PROJETO DE LEI 089/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 46.812,55 (quarenta e seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos),” e dá outras providencias - - |
Aprovado por unanimidade |
| 3 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 90 de 2025
Processo: 90/2025
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL - PMP
Protocolo: 181
Turno: Segundo
Texto original
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PROJETO DE LEI 090/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 159.775,60 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos),” e dá outras providencias. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 4 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 91 de 2025
Processo: -
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL - PMP
Protocolo: 184
Turno: Segundo
Texto original
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PROJETO DE LEI Nº 091/2025
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras Providências. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 5 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 92 de 2025
Processo: 92/2025
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL - PMP
Protocolo: 186
Turno: Primeiro
Texto original
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PROJETO DE LEI nº 92/2025
SUMULA: Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de motorista, alterando-se desta forma a Tabela I, da Lei Municipal nº 2373/23 – Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Pinhalão. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 6 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 93 de 2025
Processo: 93/2025
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL - PMP
Protocolo: 189
Turno: Primeiro
Texto original
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PROJETO DE LEI nº 93/2025
Súmula: Dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária que com base no Provimento Conjunto n. 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legítima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do município de Pinhalão nos termos do "Programa Moradia Legal” - - |
Aprovado por unanimidade |
| 7 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 94 de 2025
Processo: 94/2025
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL - PMP
Protocolo: 187
Turno: Primeiro
Texto original
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PROJETO DE LEI 094/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 1.210.330,00 (um milhão, duzentos e dez mil e trezentos e trinta reais),” e dá outras providencias. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 8 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 95 de 2025
Processo: 95/2025
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL - PMP
Protocolo: 188
Turno: Primeiro
Texto original
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PROJETO DE LEI 095/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),” e dá outras providencias. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 9 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 96 de 2025
Processo: -
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL - PMP
Protocolo: 190
Turno: Primeiro
Texto original
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PROJETO DE LEI 096/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 125.381,53 (cento e vinte e cinco mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos),” e dá outras providencias. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 10 |
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 19 de 2025
Processo: 19/2025
Autor: Edney Luiz Vilas Boas
Protocolo: 193
Turno: -
Texto original
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AO IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE CONTRIBUINTES PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MÚLTIPLA OU DEMAIS TRANSTORNOS E SÍNDROMES ATENDIDOS
PELAS APAES E ENTIDADES CONGÊNERES, BEM COMO DE OUTRAS DOENÇAS GRAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - - |
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