OFEXT Nº 009/2025 - Ofício Externo
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Externo
Número
9
Complemento
Ano
2025
Data
25/07/2025
Protocolo
144/2025
Assunto
Prezado(a) Senhor(a),
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, em anexo, a Recomendação Administrativa nº 001/2025 – GPG/MPC-PR, elaborada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Gabriel Guy Léger, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, os quais estabelece recomendações para o Poder Executivo Municipal quanto ao aprimoramento da administração tributária municipal.
Considerando que este aprimoramento provavelmente passará pelas Câmaras Municipais, tendo vista que decorrerão de leis municipais, solicitamos a especial atenção aos Presidentes de Câmara Municipal, no sentido de que o conteúdo da Recomendação seja dado a conhecer aos demais vereadores na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, em cumprimento aos deveres de publicidade, transparência e cooperação institucional entre os Poderes.
Ressaltamos que o referido documento possui natureza meramente orientativa, não estabelecendo, portanto, prazo específico para seu cumprimento, tendo como finalidade precípua oferecer diretrizes técnico-jurídicas voltadas ao aperfeiçoamento da administração tributária municipal, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade
Na certeza de contar com sua habitual colaboração, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Fernando Aquino Scaliante
Auditor de Controle Externo/Ministério Público de Contas
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, em anexo, a Recomendação Administrativa nº 001/2025 – GPG/MPC-PR, elaborada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Gabriel Guy Léger, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, os quais estabelece recomendações para o Poder Executivo Municipal quanto ao aprimoramento da administração tributária municipal.
Considerando que este aprimoramento provavelmente passará pelas Câmaras Municipais, tendo vista que decorrerão de leis municipais, solicitamos a especial atenção aos Presidentes de Câmara Municipal, no sentido de que o conteúdo da Recomendação seja dado a conhecer aos demais vereadores na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, em cumprimento aos deveres de publicidade, transparência e cooperação institucional entre os Poderes.
Ressaltamos que o referido documento possui natureza meramente orientativa, não estabelecendo, portanto, prazo específico para seu cumprimento, tendo como finalidade precípua oferecer diretrizes técnico-jurídicas voltadas ao aperfeiçoamento da administração tributária municipal, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade
Na certeza de contar com sua habitual colaboração, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Fernando Aquino Scaliante
Auditor de Controle Externo/Ministério Público de Contas
Interessado
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação