Votação Nominal
Matéria: MOÇÃO nº 2 de 2025
Ementa: Os vareadores com assento na Câmara Municipal de Pinhalão, que esta subscrevem, vêm, por meio deste instrumento legal, com fundamento nos artigos 95 e 105 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, submeter ao Plenário a outorga de Moção de Repúdio À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI N.º 7796 – AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN.

Votos
Alexandre Cristiano - Não Votou
Edney Luiz Vilas Boas - Sim
Edson Reinaldo de Souza - Sim
Emerson Soares de Lima - Sim
Flavio Decol Rodrigues - Sim
Francielli Siqueira de Carvalho Macedo - Sim
Paulo Cesar Lopes - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações