{"id":1,"__str__":"Ordem: None - Requerente: Sebasti\u00e3o Morais - Mat\u00e9ria: PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 72 de 2024","link_detail_backend":"/sessao/retiradapauta/1","metadata":{},"data":"2024-07-01","observacao":"DESPACHO N.\u00ba 01/2024\r\n\r\nAssunto: Projeto de Lei n.\u00ba 72/2024\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Pinhal\u00e3o, por interm\u00e9dio de seu presidente, Vereador Sebasti\u00e3o Morais no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, com amparo especificamente nos artigos 33, III e XXII, b, 112, V e VI, 138, \u00a7 2\u00ba, I e 167 do Regimento Interno, bem como no artigo 34 da Lei Org\u00e2nica Municipal e artigo 67 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, determino a retirada de leitura do Projeto de Lei n.\u00ba 72/2024, uma vez que se trata de mat\u00e9ria id\u00eantica \u00e0 constante do Projeto de Lei n.\u00ba 64/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual j\u00e1 foi apreciado, deliberado e rejeitado pelo Plen\u00e1rio desta Casa Legislativa.\r\n\r\nPela leitura dos termos do anterior Projeto de Lei n.\u00ba 64/2024, j\u00e1 apreciado e rejeitado nesta sess\u00e3o legislativa, verifica-se que s\u00e3o os mesmos trazidos no Projeto de Lei n.\u00ba 72/2024, o qual, mesmo com pequenas modifica\u00e7\u00f5es, ainda mant\u00e9m o mesmo n\u00facleo de objeto do anterior, com disposi\u00e7\u00f5es absolutamente semelhantes \u00e0s existentes naquele primeiro. Ao se constatar a presente situa\u00e7\u00e3o, encontro-me na obriga\u00e7\u00e3o de ter por prejudicada a an\u00e1lise dos termos legislativos ora apresentados, o que, se assim n\u00e3o fizesse, corresponderia \u00e0 uma afronta aos dispositivos regimentais, da Lei Org\u00e2nica Municipal e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nSendo assim, tendo como norte o Princ\u00edpio da Irrepetibilidade dos Projeto de Lei, previsto expressamente no artigo 67 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com reprodu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria no artigo 34 da Lei Org\u00e2nica de Pinhal\u00e3o e artigo 167 do Regimento Interno desta C\u00e2mara Municipal, adoto as provid\u00eancias previstas no artigo 112, V e VI do Regimento Interno para o fim de n\u00e3o acatar a proposi\u00e7\u00e3o constante do Projeto de Lei n.\u00ba 72/2024, bem como declarar prejudicada a sua discuss\u00e3o em Plen\u00e1rio em raz\u00e3o da repetibilidade de mat\u00e9rias j\u00e1 apreciada, nos termo do artigo 138, \u00a7 2\u00ba, I, tamb\u00e9m do Regimento Interno.\r\n\r\nNeste sentido, tendo com amparo nos motivos ora expostos, deixo de acatar a presente proposta legislativa e declaro prejudicada a sua an\u00e1lise, no presente momento, neste Poder Legislativo, bem como determino que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal e encaminhado o projeto de Lei n.\u00ba 72/2024 por ele protocolado pelos fatos e fundamento acima citados, juntamente com a necess\u00e1ria ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Jur\u00eddica Municipal.  \r\nPinhal\u00e3o, 01 de julho de 2024.\r\n\r\n_________________\r\nSEBASTI\u00c3O MORAIS\r\nPRESIDENTE","materia":5,"sessao_plenaria":1,"ordem":null,"expediente":4,"parlamentar":1,"tipo_de_retirada":3}